PGR defende perda de cargos de ex-militares da ditadura; veja os nomes!

Mesmo após a morte, os ex-militares não deveriam manter vínculo com a administração pública, o que pode impactar pensões e benefícios pagos a seus familiares.

Procuradoria Geral da República | Foto: Leobark Rodrigues/MPF
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda (3), a perda dos cargos públicos de dois ex-militares que atuaram durante a ditadura militar, entre 1970 e 1976. O pedido envolve os coronéis do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, já falecidos, que comandaram o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), órgão responsável por atos de tortura no período.

Justificativa

No recurso apresentado ao STJ, a PGR argumenta que a Lei nº 1.711/1952 prevê a demissão de servidores públicos envolvidos em agressões contra particulares. Assim, mesmo após a morte, os ex-militares não deveriam manter vínculo com a administração pública, o que pode impactar pensões e benefícios pagos a seus familiares.

Imprescritível

Além disso, a procuradoria busca o reconhecimento da imprescritibilidade de ações que tratam de violações cometidas por agentes da ditadura. Para o subprocurador Aurélio Rios, esses crimes afetaram toda a sociedade brasileira, privando cidadãos da liberdade de expressão política por meio de práticas violentas e desumanas.

Anistia

A PGR também questiona a aplicação da Lei da Anistia nesses casos. Segundo o órgão, a legislação não pode ser usada para beneficiar responsáveis por graves violações de direitos humanos, tese que se baseia em entendimentos do direito internacional.

Revisão

Na semana passada, a PGR apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para revisar decisão do STJ que suspendeu o processo criminal contra cinco militares acusados da morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, em 1971. Os réus são apontados como responsáveis pelo crime, ocorrido nas dependências do DOI-Codi no Rio de Janeiro.

Sem anistia

O documento enviado ao STF, assinado pela subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos, reforça que crimes dessa natureza não podem ser anistiados, seguindo decisões de cortes internacionais. Ainda não há data definida para o julgamento do caso.

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