O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), oficializou nesta segunda-feira (8) o Decreto nº 24.249, que estabelece isenção de ICMS na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda. A norma foi divulgada em uma edição extra do Diário Oficial do Estado.
VIGÊNCIA A PARTIR DE 2026
A medida começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e alcança consumidores cadastrados no CadÚnico que registram consumo mensal de até 80 kWh.
FAIXAS DE CONSUMO BENEFICIADAS
O decreto determina que o fornecimento de energia elétrica destinado a residências estará livre da cobrança de ICMS em duas situações:
consumo de até 50 kWh/mês para unidades residenciais;
consumo de até 80 kWh/mês para consumidores classificados como Subclasse Residencial Baixa Renda.
CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL
O Governo do Estado informou que as diretrizes estabelecidas seguem os parâmetros da legislação nacional relativa à Tarifa Social de Energia Elétrica, integrante do programa Luz do Povo.