- Presidente da OAB-PI afirma que decisão do STF não resolve discussão sobre constitucionalidade do IPTU.
- OAB-PI anuncia que recorrerá da decisão e manterá defesa dos contribuintes.
- Ministro Alexandre de Moraes suspendeu liminar do TJPI, mas não analisou mérito da ação.
- Prefeitura de Teresina priorizou impacto financeiro, deixando em segundo plano a constitucionalidade.
- Principal questão é verificar se cálculo do IPTU respeitou parâmetros legais.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), Raimundo Júnior, afirmou que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) sobre o IPTU de Teresina, não põe fim à discussão sobre a constitucionalidade da cobrança. Em publicação nas redes sociais nesta terça-feira (22), o advogado informou que a entidade recorrerá da decisão e manterá a defesa dos contribuintes.
Segundo Raimundo Júnior, o próprio ministro Alexandre de Moraes deixou claro que a decisão do STF teve como objetivo evitar prejuízos financeiros ao Município, sem analisar o mérito da ação que questiona a legalidade das mudanças no cálculo do imposto.
"O Min. Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do STF, acabou de suspender a liminar concedida pelo Des. Vidal acerca do IPTU. Mas foi claro: quem decide se a cobrança é constitucional é o TJ-PI", escreveu.
OAB anuncia recurso
Na publicação, o presidente da OAB-PI confirmou que a entidade recorrerá da decisão e continuará defendendo a tese apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). "A OAB-PI vai recorrer da decisão e seguir firme na luta em favor do contribuinte."
Raimundo Júnior também criticou a fundamentação utilizada pela Prefeitura de Teresina para levar o caso ao Supremo. Segundo ele, o Município priorizou o argumento do impacto financeiro da suspensão da cobrança, deixando em segundo plano a discussão sobre a constitucionalidade das normas questionadas.
"Para chegar ao STF, ela usou o argumento da arrecadação — do impacto no seu caixa —, não o da constitucionalidade da cobrança. Ao fazer isso, admite qual é a sua real preocupação."
Para o presidente da OAB-PI, a principal questão permanece sendo verificar se o cálculo do IPTU respeitou os parâmetros legais. "Não é saber se o IPTU foi calculado dentro da lei; é garantir a arrecadação", concluiu.