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Sancionado o aumento gradual da licença-paternidade; veja o que muda na prática

Proposta prevê garantia de salário e proteção no emprego, enquanto empresas poderão ser reembolsadas pelo benefício pago. Projeto foi aprovado pelo Congresso no início de março.

Sancionado o aumento gradual da licença-paternidade | Foto: Imagem de Freepik
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (31), o projeto de lei que amplia a licença-paternidade para até 20 dias no Brasil. O benefício será concedido em casos de nascimento, adoção ou guarda de filhos.

Declaração do presidente

Durante a sanção, Lula destacou a importância da participação dos pais nos cuidados com os filhos:

A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha e esta lei aqui vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora, ele vai ter que aprender a trocar fralda – e hoje é muito mais fácil, disse o presidente Lula ao sancionar a nova norma.

Ampliação será gradual

A nova regra será implementada de forma progressiva:

  • 10 dias em 2027
  • 15 dias em 2028
  • 20 dias em 2029

Lei atende decisão do STF

A medida, aprovada pelo Congresso, atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal, que havia reconhecido a omissão legislativa sobre o tema. A legislação institui o salário-paternidade, que será pago pelo governo federal por meio da Previdência Social. Atualmente, os cinco dias de licença eram custeados pelas empresas.

Garantias ao trabalhador

A nova lei assegura:

  • Remuneração integral durante o afastamento
  • Estabilidade no emprego
  • Regras específicas para adoção e famílias em vulnerabilidade

As empresas poderão ser reembolsadas pelos valores pagos, dentro dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Regras especiais e inclusão

O texto também prevê:

  • Direito para casais homoafetivos em adoção (um com licença-maternidade e outro com paternidade)
  • Suspensão da licença em casos de violência doméstica ou abandono
  • Direito ao período da licença-maternidade (120 a 180 dias) em caso de morte da mãe
  • Mesmo direito ampliado para pais que adotarem sozinhos ou obtiverem guarda

Outras situações previstas

A licença também será garantida em casos de parto antecipado. Se houver demissão sem justa causa, o trabalhador poderá receber até o dobro do valor correspondente ao período da licença. A proposta busca ampliar a participação dos pais na criação dos filhos e fortalecer a proteção ao vínculo de trabalho, promovendo mais equilíbrio entre vida profissional e familiar.

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