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STF decide liberar penduricalhos de juízes de forma mais restrita; entenda

Todos os ministros se manifestaram pela liberação dos pagamentos, no entanto, a Corte se dividiu em duas correntes distintas

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  • Ministra Cármen Lúcia votou a favor da liberação restrita dos penduricalhos, com maioria de 6 a 4 no STF.
  • Congresso Nacional será responsável por regulamentar regras sobre salários e indenizações dos servidores públicos.
  • STF autorizou conversão em dinheiro de férias e plantões, limitada a 30 dias e 35% do valor das verbas.
  • Benefícios como auxílio-alimentação e pré-escolar permaneceram proibidos, mesmo com denominações diferentes.
  • PVTAC será concedida automaticamente a quem já tem direito, até regulamentação pelo CNJ e CNMP.
Cármen Lúcia em sessão plenária do STF | Foto: Divulgação/STF
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (30) e consolidou a maioria favorável à liberação, de forma mais restrita, dos chamados "penduricalhos" — verbas indenizatórias pagas a magistrados, procuradores e promotores.

Os chamados penduricalhos são pagamentos que não estão sujeitos ao teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

Cármen Lúcia acompanhou o entendimento dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e do presidente do STF, Edson Fachin, que defenderam uma autorização com abrangência mais limitada.

Já os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, André Mendonça e Dias Toffoli votaram por uma liberação mais ampla, posição que acabou sendo derrotada. Com isso, o julgamento foi definido por 6 votos a 4.

Congresso poderá regulamentar o tema

Em seu voto, Cármen Lúcia ressaltou que cabe ao Congresso Nacional aprovar uma legislação para estabelecer regras definitivas sobre salários, indenizações e demais verbas pagas aos servidores públicos. Segundo a ministra, uma lei específica traria mais transparência aos gastos públicos e reduziria dúvidas sobre quais pagamentos podem ser concedidos.

Os ministros analisam recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades representativas de juízes e membros do Ministério Público contra a decisão do STF, tomada em março, que restringiu o pagamento dos penduricalhos.

A maioria decidiu que parte dessas verbas, como licença-prêmio, férias e plantões judiciais, poderá ser paga apenas se o direito tiver sido adquirido até março de 2026, respeitando o limite de 35%.

Regras definidas pelo STF

Auxílio-alimentação, creche e pré-escola

O STF manteve a proibição do pagamento de auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílio pré-escolar, mesmo que esses benefícios recebam outra denominação.

Conversão de férias e plantões em dinheiro

O Supremo autorizou, em caráter excepcional, a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento, desde que não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço. O pagamento ficará limitado a 30 dias por ano e a 35% do valor das verbas indenizatórias.

Parcela por Tempo de Atividade

A Parcela de Valorização por Tempo de Atividade (PVTAC), correspondente a um adicional de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35%, será concedida automaticamente a quem já tiver direito ao benefício. Até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentem a matéria, continuará valendo a contagem baseada nas regras antigas de anuênios e quinquênios.

Benefício para aposentados e pensionistas

O STF também determinou que a PVTAC seja estendida a aposentados e pensionistas, desde que o servidor que originou o benefício já tivesse adquirido esse direito. O pagamento deverá observar as regras previdenciárias e o teto remuneratório aplicável.

Acúmulo de vantagens

Os ministros autorizaram que magistrados e integrantes do Ministério Público recebam simultaneamente a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a PVTAC, desde que o mesmo período de serviço não seja utilizado para calcular os dois benefícios.

Gratificações por acúmulo de funções

O STF também permitiu o pagamento conjunto da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) com a gratificação por excesso de distribuição de processos. A primeira continuará limitada a 35%, enquanto as regras da segunda serão regulamentadas pelo CNJ e pelo CNMP.

Comarcas de difícil provimento

Os magistrados que já recebem gratificações por atuação em comarcas de difícil provimento poderão continuar com o benefício, desde que respeitado o teto salarial. Já novos pagamentos ficarão suspensos até que sejam estabelecidas regras nacionais pelos órgãos de controle.

Auxílio-saúde

O auxílio-saúde permanecerá fora do limite de 35%, desde que seja pago exclusivamente na modalidade de reembolso, mediante comprovação das despesas efetivamente realizadas.

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