O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (25), critérios para o pagamento de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — a juízes e membros do Ministério Público.
A Corte autorizou alguns desses pagamentos, desde que respeitado o limite de até 35% do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF. A decisão passa a valer a partir de abril, com base nas remunerações de março.
Os ministros aprovaram uma tese que estabelece quais parcelas indenizatórias e auxílios são permitidos enquanto o tema não for regulamentado por lei do Congresso Nacional. Também determinaram que os valores deverão seguir regras padronizadas e critérios de transparência definidos em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A decisão foi tomada no julgamento de ações que discutem o pagamento de valores acima do teto constitucional. O entendimento consolida votos dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que restringem esses repasses.
O STF reafirmou que o teto constitucional deve ser respeitado e que o regime remuneratório de magistrados e membros do Ministério Público é equivalente. Segundo o presidente da Corte, Edson Fachin, “não há nenhuma flexibilização do limite do teto, a não ser para torná-lo ainda mais rigoroso”.
Entre os pagamentos autorizados, estão adicionais por tempo de serviço (até o limite de 35%), diárias, ajuda de custo em casos de mudança de domicílio, remuneração por atividade de magistério, gratificações por exercício em locais de difícil provimento, indenização por férias não gozadas (limitada a 30 dias), acúmulo de funções e valores retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026.
Ficam fora desse limite verbas como 13º salário, adicional de férias, auxílio-saúde (mediante comprovação), abono de permanência e gratificação por funções eleitorais.