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STF forma maioria para confirmar a perda do mandato da deputada Carla Zambelli

Determinação derruba votação na Câmara que previa a manutenção do mandato da deputada, apesar da condenação em regime fechado. Zambelli está detida na Itália.

Carla Zambelli (PL-SP), deputada federa | Foto: Lula Marques/Agência Brasil
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A Primeira Turma do STF formou maioria, nesta sexta-feira (12), para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que decretou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos entre 11h e 18h. Já votaram Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Falta apenas o voto de Cármen Lúcia.

O que decidiu Alexandre de Moraes?

➡️ Anulou a decisão da Câmara que mantinha Zambelli no mandato.
➡️ Determinou a perda imediata do cargo.
➡️ Ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, emposse o suplente em até 48 horas.

Moraes é relator de um dos processos penais que condenou Zambelli e, por isso, também supervisiona a execução da pena.

Por que a decisão individual vai ao plenário virtual?

Moraes solicitou que a decisão fosse referendada pela Primeira Turma. A determinação já está valendo, mas o julgamento colegiado reforça sua legitimidade.

O que diz a Constituição sobre perda de mandato?

A Constituição prevê perda de mandato parlamentar em casos como:

  • descumprimento das restrições constitucionais;

  • quebra de decoro parlamentar;

  • condenação penal definitiva;

  • faltas acima do limite constitucional;

  • perda ou suspensão de direitos políticos;

  • decisão da Justiça Eleitoral (como abuso de poder).

Nos três primeiros casos, a decisão vai ao plenário da Casa Legislativa. Nos três últimos, a perda é declarada diretamente pela Mesa da Casa.

Onde está a divergência entre Câmara e STF?

Quando parlamentares são condenados penalmente, surgem dois caminhos possíveis:

  • perda automática do mandato por decisão penal definitiva;

  • perda decorrente de faltas acima do permitido, caso o parlamentar não possa comparecer às sessões.

Essa dúvida gera conflitos de interpretação entre Congresso e Supremo.

O que dizem os precedentes do STF?

📌 Mensalão (2012)

O STF decidiu que a perda de mandato é automática. A Câmara apenas executa a decisão judicial. Foi o caso de João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto.

📌 Natan Donadon (2013)

O STF determinou o início da pena, mas a Câmara preservou o mandato em votação. Depois, com novo questionamento ao Supremo, o mandato acabou cassado via Conselho de Ética.

📌 Nelson Meurer (2018)

A Segunda Turma decidiu que a perda do mandato não era automática, cabendo à Câmara deliberar. O caso acabou arquivado no Conselho de Ética.

📌 Casos recentes: Ramagem e Zambelli

A Primeira Turma consolidou novo entendimento:
➡️ A perda é automática quando o parlamentar é condenado a cumprir pena em regime fechado, tornando impossível o exercício do mandato.

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