A Primeira Turma do STF formou maioria, nesta sexta-feira (12), para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que decretou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos entre 11h e 18h. Já votaram Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Falta apenas o voto de Cármen Lúcia.
O que decidiu Alexandre de Moraes?
➡️ Anulou a decisão da Câmara que mantinha Zambelli no mandato.
➡️ Determinou a perda imediata do cargo.
➡️ Ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, emposse o suplente em até 48 horas.
Moraes é relator de um dos processos penais que condenou Zambelli e, por isso, também supervisiona a execução da pena.
Por que a decisão individual vai ao plenário virtual?
Moraes solicitou que a decisão fosse referendada pela Primeira Turma. A determinação já está valendo, mas o julgamento colegiado reforça sua legitimidade.
O que diz a Constituição sobre perda de mandato?
A Constituição prevê perda de mandato parlamentar em casos como:
descumprimento das restrições constitucionais;
quebra de decoro parlamentar;
condenação penal definitiva;
faltas acima do limite constitucional;
perda ou suspensão de direitos políticos;
decisão da Justiça Eleitoral (como abuso de poder).
Nos três primeiros casos, a decisão vai ao plenário da Casa Legislativa. Nos três últimos, a perda é declarada diretamente pela Mesa da Casa.
Onde está a divergência entre Câmara e STF?
Quando parlamentares são condenados penalmente, surgem dois caminhos possíveis:
perda automática do mandato por decisão penal definitiva;
perda decorrente de faltas acima do permitido, caso o parlamentar não possa comparecer às sessões.
Essa dúvida gera conflitos de interpretação entre Congresso e Supremo.
O que dizem os precedentes do STF?
📌 Mensalão (2012)
O STF decidiu que a perda de mandato é automática. A Câmara apenas executa a decisão judicial. Foi o caso de João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto.
📌 Natan Donadon (2013)
O STF determinou o início da pena, mas a Câmara preservou o mandato em votação. Depois, com novo questionamento ao Supremo, o mandato acabou cassado via Conselho de Ética.
📌 Nelson Meurer (2018)
A Segunda Turma decidiu que a perda do mandato não era automática, cabendo à Câmara deliberar. O caso acabou arquivado no Conselho de Ética.
📌 Casos recentes: Ramagem e Zambelli
A Primeira Turma consolidou novo entendimento:
➡️ A perda é automática quando o parlamentar é condenado a cumprir pena em regime fechado, tornando impossível o exercício do mandato.