SEÇÕES

STF forma maioria para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

O sexto voto pela inconstitucionalidade foi do ministro Edson Fachin. Anteriormente, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator Gilmar Mendes.

Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) | Foto: Vinícius Graton/Secom Udesc
Siga-nos no

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe o ingresso por cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos do Estado.

Votos dos ministros

O sexto voto favorável à inconstitucionalidade foi do ministro Edson Fachin. Antes dele, também votaram no mesmo sentido:

  • Flávio Dino
  • Alexandre de Moraes
  • Dias Toffoli
  • Cristiano Zanin

Todos acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes.

Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. O julgamento ocorre no plenário virtual, iniciado em 10 de abril, com previsão de término às 23h59 desta sexta-feira (17), caso não haja pedidos de vista ou destaque.

O que diz a lei

O texto, sancionado pelo governador Jorginho Mello, proíbe a adoção de cotas de gênero e outras ações afirmativas, como para indígenas e pessoas trans, em universidades e instituições que recebem verbas estaduais.

A norma abre exceções apenas para:

  • Pessoas com deficiência (PCDs)
  • Estudantes de escolas públicas
  • Critérios de renda

Lei já estava suspensa

A lei é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, proposta pelo PSOL, em parceria com:

  • União Nacional dos Estudantes (UNE)
  • Educafro

Durante a tramitação, o relator Gilmar Mendes solicitou explicações ao governo estadual, à Assembleia Legislativa e à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente impactada.

Na prática, a lei já está suspensa, também em razão de outra ação semelhante que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Tópicos
Carregue mais
Veja Também