O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe o ingresso por cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos do Estado.
Votos dos ministros
O sexto voto favorável à inconstitucionalidade foi do ministro Edson Fachin. Antes dele, também votaram no mesmo sentido:
- Flávio Dino
- Alexandre de Moraes
- Dias Toffoli
- Cristiano Zanin
Todos acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes.
Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. O julgamento ocorre no plenário virtual, iniciado em 10 de abril, com previsão de término às 23h59 desta sexta-feira (17), caso não haja pedidos de vista ou destaque.
O que diz a lei
O texto, sancionado pelo governador Jorginho Mello, proíbe a adoção de cotas de gênero e outras ações afirmativas, como para indígenas e pessoas trans, em universidades e instituições que recebem verbas estaduais.
A norma abre exceções apenas para:
- Pessoas com deficiência (PCDs)
- Estudantes de escolas públicas
- Critérios de renda
Lei já estava suspensa
A lei é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, proposta pelo PSOL, em parceria com:
- União Nacional dos Estudantes (UNE)
- Educafro
Durante a tramitação, o relator Gilmar Mendes solicitou explicações ao governo estadual, à Assembleia Legislativa e à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente impactada.
Na prática, a lei já está suspensa, também em razão de outra ação semelhante que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).