SEÇÕES

Supremo Tribunal Federal rejeita embargos infringentes da defesa de Bolsonaro

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela Primeira Turma do STF, em julgamento em setembro. Nos embargos, defesa pediu absolvição

Alexandre de Moraes | Foto: Fellipe Sampaio/STF
Siga-nos no

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (19) os embargos infringentes — tipo de recurso jurídico — apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Recurso considerado protelatório

Na decisão, Moraes afirmou que o recurso possui “caráter protelatório”, ou seja, teria como único objetivo atrasar o andamento do processo contra o ex-presidente.

“Reconheço o caráter protelatório dos recursos e não conheço dos embargos infringentes opostos por Jair Messias Bolsonaro”, declarou o ministro, citando o artigo 21 do Regimento Interno do STF.

Tentativa de reverter condenação

O recurso foi apresentado pela defesa em 28 de novembro, com o objetivo de reverter a condenação no julgamento relacionado ao golpe de Estado. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, em julgamento realizado pela Primeira Turma do STF, no mês de setembro. Nos embargos, a defesa pediu a absolvição.

Situação do ex-presidente

Atualmente, o ex-presidente Jair Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. O STF entende que só tem direito aos embargos infringentes o réu que obtiver ao menos dois votos pela absolvição na Primeira Turma. No caso de Bolsonaro, houve apenas um voto favorável.

Pedido para levar caso ao plenário

Além da absolvição, a defesa solicitou que o caso fosse analisado pelo plenário do STF, composto por 11 ministros. No entanto, o julgamento ocorreu na Primeira Turma, formada por cinco ministros.

Desde dezembro de 2023, uma regra interna do STF determina que julgamentos criminais sejam realizados nas turmas.

Possíveis novos recursos

Caso a defesa de Bolsonaro recorra novamente, o ministro Alexandre de Moraes deverá encaminhar o pedido para análise da Primeira Turma. O colegiado já confirmou, por unanimidade, o trânsito em julgado da decisão e o início da execução da pena.

Tópicos
Carregue mais
Veja Também