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TSE decide que agressão contra a mulher pode tornar candidato inelegível

Ministros também aprovaram enviar apelo ao Congresso Nacional para que alterem com urgência a lei para prever expressamente a inelegibilidade de condenados por crimes de violência contra a mulher

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  • TSE determina inelegibilidade por lesão corporal contra a mulher, considerando crime contra a vida.
  • Corte apela ao Congresso para atualizar legislação eleitoral e incluir inelegibilidade por violência contra a mulher.
  • Decisão reforça relação entre agressões físicas e risco à vida, destacando dinâmica da violência.
  • Projeto de lei complementar sobre inelegibilidade por violência contra a mulher está parado no Senado.
  • Ministro Kassio Nunes Marques afirma que decisão é interpretação de normas, não cria nova regra.
Sessão plenária do TSE | Foto: Antonio Augusto/TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que condenações por lesão corporal contra a mulher podem levar à inelegibilidade por serem enquadradas na categoria de crimes contra a vida. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (29), durante o julgamento de um recurso relacionado às eleições de 2026.

Na mesma sessão, a Corte fez um apelo ao Congresso Nacional para que atualize a legislação eleitoral e inclua expressamente a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.

O entendimento foi firmado durante a análise de um recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Os ministros negaram o recurso e mantiveram a decisão do tribunal regional que havia barrado a candidatura.

Toffoli afirma que decisão aplica regra já existente

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que o entendimento não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas define como deve ser aplicada uma previsão já existente na legislação, que impede candidaturas de pessoas condenadas por determinados crimes, incluindo os crimes contra a vida.

Para fundamentar a decisão, Toffoli mencionou mudanças legislativas realizadas em 2024, que aproximaram as definições legais de feminicídio e de lesão corporal contra a mulher por razões de gênero. Segundo o ministro, essas alterações devem ser consideradas na análise dos casos de inelegibilidade.

Ministros destacam relação entre agressões e risco à vida

A decisão foi acompanhada por todos os integrantes da Corte. O ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que separar a agressão física contra a mulher do risco à vida seria ignorar a dinâmica da violência. Já o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que o feminicídio geralmente é precedido por uma sequência de agressões.

Durante a discussão, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o TSE encaminhe um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado para que o Congresso atualize a Lei de Inelegibilidades.

Projeto para ampliar inelegibilidade está parado no Senado

A proposta defendida pelo TSE busca incluir expressamente na legislação a proibição de candidatura para pessoas condenadas por violência contra a mulher. Com isso, o entendimento adotado pela Corte deixaria de depender apenas da jurisprudência e passaria a constar diretamente na lei.

Um projeto de lei complementar sobre o tema já tramita no Senado Federal. O texto prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, com restrição de oito anos após o cumprimento da pena, desde que a condenação seja definitiva ou confirmada por um colegiado de juízes.

A proposta, porém, está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde maio de 2025.

Presidente do TSE classifica decisão como histórica

O ministro Kassio Nunes Marques ressaltou a importância da decisão e afirmou que o tribunal não estava legislando, mas interpretando normas já existentes antes de uma eventual atualização pelo Congresso. Segundo o presidente da Corte Eleitoral, é comum que a jurisprudência avance na interpretação das leis antes que o Legislativo promova mudanças expressas no texto legal.

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