Para conceder benefício aos 69 agentes condenados pela ação policial, decreto traz a inclusão de um artigo considerado controverso
O paciente considera a condenação insuficiente e anuncia que quer recorrer
Quando os abusos foram descobertos, a criança já tinha 10 anos. F. F. C foi condenado a pena de 14 anos e 10 meses de reclusão pelo crime.
De acordo com a investigação, a vitima teve a arma apontada em direção a sua cabeça, carteira e celular roubados, assim como a sua motocicleta.
De acordo com informações, o idoso estava respondendo o crime em liberdade há cinco anos e o julgamento ocorreu agora.
Segundo investigações realizadas pelo 1° DP, o criminoso vinha também comandado o tráfico de drogas na região da Cidade Nova.
Apesar da decisão do juiz Marcos Boetchat Lopes Filho, da comarca de Abadiânia, João de Deus permanecerá em prisão domiciliar
"Chico de Senhor" também responde a processo pelo crime de Tortura, praticada contra um adolescente.
O motivo do crime teria sido o fato de M.N.S.S., companheira do réu, ter tocado as partes íntimas da vítima, causando constrangimento ao réu.
A vítima, Gonçalo Gomes da Rocha Filho, estava acompanhado de sua namorada em um veículo próximo ao bairro Piçarreira
O magistrado fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena.
A denúncia destaca que a motivação do crime foi a insatisfação do condenado com o término do relacionamento.
A vítima trabalhava como motorista de aplicativo quando foi assaltada pela dupla, após fazer uma corrida para os dois com destino ao centro de Teresina
Na sentença, a magistrada fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, não cabendo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Segundo denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu dia 15 de março de 2022, na Rua Gabriel Ferreira, no centro de Teresina
O réu cumprirá a pena inicial em regime semiaberto, na Colônia Agrícola Major César ou estabelecimento prisional que possua o regime fixado.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o réu, juntamente com o menor L.S., subtraiu mediante grave ameaça uma motocicleta da vítima M.C.F.F.
Na ocasião, após os infratores empreenderam fuga com o veículo roubado, a vítima acionou a Polícia Militar que visualizou os dois indivíduos.
O homem foi preso em 26 de outubro de 2022 pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência concedida em favor de sua ex-companheira
O réu J.D.C. foi condenando à pena de quatro anos de reclusão e um mês de detenção pelo crime de ameaça e porte ilegal de arma de fogo
Na decisão, o magistrado condenou Marcos pelo estupro da irmã, a 23 anos e quatro meses e pelo estupro da prima a condenação foi de 10 anos, quatro meses e sete dias.
O réu foi condenado por roubar uma moto e um capacete da vítima com o uso de uma arma de fogo em Teresina, no ano de 2019
Na sentença, a magistrada determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, não permitindo ao réu recorrer em liberdade.
O réu cumprirá a pena inicial em regime semiaberto, sem o direito de recorrer em liberdade.
Com a confirmação da condenação pela 4ª Turma, o ex-prefeito do município fica inelegível por oito anos.