O Decreto rege as operações sujeitas ao ICMS a partir de 8 de março de 2023.
O documento que vale de segunda-feira (14)até domingo (20), mantém o mesmo parâmetro do aplicado na semana passada.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares poderão funcionar todos os dias da semana.