Segundo investigações realizadas pelo 1° DP, o criminoso vinha também comandado o tráfico de drogas na região da Cidade Nova.
Em 15 novembro de 2020, dia da eleição, a vítima foi surpreendida pelo réu, seu ex-marido, que desferiu contra ela quatro golpes de faca.
O motivo do crime teria sido o fato de M.N.S.S., companheira do réu, ter tocado as partes íntimas da vítima, causando constrangimento ao réu.
Conforme consta na denúncia, o réu cometeu três crimes de roubo nos dias 20 e 21 de julho de 2022
A denúncia destaca que a motivação do crime foi a insatisfação do condenado com o término do relacionamento.
Na sentença, a magistrada fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, não cabendo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
O réu cumprirá a pena inicial em regime semiaberto, na Colônia Agrícola Major César ou estabelecimento prisional que possua o regime fixado.
Os desembargadores redimensionaram a pena, mantendo os demais termos da sentença e destacaram que é inviável a absolvição do crime de estupro de vulnerável
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o réu, juntamente com o menor L.S., subtraiu mediante grave ameaça uma motocicleta da vítima M.C.F.F.
Interrogado pelas autoridades policiais, que já haviam recebido uma série de denúncias anônimas sobre a comercialização. O réu confessou que vendia as drogas
Na ocasião, após os infratores empreenderam fuga com o veículo roubado, a vítima acionou a Polícia Militar que visualizou os dois indivíduos.
O réu J.D.C. foi condenando à pena de quatro anos de reclusão e um mês de detenção pelo crime de ameaça e porte ilegal de arma de fogo
Os policiais encontraram duas balanças de precisão, dinheiro em espécie e uma porção de cocaína, durante investigação.
De acordo com a denúncia, Fabrício matou a vítima de forma violenta, desferindo pedradas, golpes com estaca e pisões
O réu foi condenado por roubar uma moto e um capacete da vítima com o uso de uma arma de fogo em Teresina, no ano de 2019
O réu cumprirá a pena inicial em regime semiaberto, sem o direito de recorrer em liberdade.
O réu tentou se evadir do local mas, ao ouvir o comando de voz de parada, obedeceu, e retirou de si uma pistola .40 da cintura, com munições.
A vítima ainda relata que o acusado já lhe encaminhou foto de arma, tipo revólver, ameaçando-a; ameaçou que colocaria nas redes sociais fotos íntimas de sua família
Após o crime, o entregador conseguiu bloquear o veículo roubado e localizá-lo através do rastreador.
O réu também poderá recorrer da sentença em liberdade, uma vez que não há, no caso concreto, elementos que fundamentem sua prisão
Na decisão, o magistrado fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, podendo esta ser cumprida na Penitenciária Major César, em Altos-PI.
George Henrique Silva Pereira foi condenado por duas tentativas de homicídio contra agentes de segurança em abril de 2020
O referido mandado foi expedido após condenação do réu pelo crime de homicídio praticado em 9 de setembro de 2011, na cidade de Castelo do Piauí.
O crime aconteceu no dia 24 de abril de 2018, por volta das 14h30min, na localidade Pau Ferrado, zona rural do município de Jaicós