TRE-RJ decide pela inelegibilidade de Daniel Silveira por 6 votos a 1

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro foi realizada nesta terça-feira (6), em uma audiência que foi online

Daniel Silveira não poderá se candidatar ao Senado nesta eleição | Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta terça (6) que o deputado federal Daniel Silveira (PTB) não poderá concorrer ao cargo de senador. A decisão é para as eleições de outubro desse ano. Foi por 6 votos a 1,. O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 2021, o parlamentar foi condenado no STF a oito anos de prisão, tudo em razão de ataques às instituições e por organizar atos antidemocráticos.

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A votação iniciou na última sexta-feira (2). Na ocasião, cinco desembargadores votaram pelo indeferimento. Contudo, a sessão foi interrompida depois que o desembargador Tiago Santos pediu vistas do processo.

Daniel Silveira não poderá concorrer ao cargo de senador - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Placar da votação

Retomada nesta terça-feira, a sessão teve início com o voto do desembargador Tiago Santos, que votou pelo deferimento do registro de candidatura, ou seja, em favor de Daniel Silveira. Neste momento, o placar da votação estava em 5 a 1 pelo indeferimento da candidatura do deputado federal.

A última a votar foi a desembargadora Kátia Junqueira, que seguiu o voto do relator do processo e votou contra o registro da candidatura de Silveira ao Senado Federal.

Indulto

Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, então relator do processo no STF, Daniel Silveira recebeu um indulto do presidente Jair Bolsonaro. Com a ação do chefe do executivo federal, a prisão de Silveira foi posteriormente revogada. 

Sobre isso a desembargadora se pronunciou.

"O que se discuti aqui não é diretamente a extensão da impunibilidade, mas a extensão de seus efeitos. Estamos falando aqui de dois poderes que conforme a constituição são independentes entre si. O judiciário que condenou e o executivo que o indutou (...) É importante lembrar que o indulto ou a graça não significam a absolvição", comentou Junqueira.



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