- Wesley Nascimento teve prisão preventiva revogada após decisão liminar em habeas corpus impetrado pela defesa.
- A decisão afirma que a prisão preventiva não foi fundamentada com elementos concretos e que a instrução do processo já foi encerrada.
- O acusado deverá cumprir medidas cautelares, incluindo comparecimento quinzenal em juízo e recolhimento domiciliar noturno.
- Wesley é primário, possui residência fixa e exerce atividade lícita, além de ter se apresentado espontaneamente à polícia.
- Ana Karine Pereira, vítima de homicídio qualificado, era mãe de três filhos e apaixonada por futebol, especialmente pelo Flamengo.
Wesley Nascimento Fonseca, acusado de matar Ana Karine Pereira Assunção dentro de uma hamburgueria em Teresina, em agosto de 2025, teve a prisão preventiva revogada. A decisão liminar, assinada na última segunda-feira (6), foi proferida em habeas corpus impetrado pela defesa.
O QUE DIZ A DECISÃO?
Segundo a decisão, a manutenção da prisão preventiva não havia sido fundamentada com elementos concretos que justificassem a continuidade da medida. Também foi considerado que a instrução da primeira fase do Tribunal do Júri já foi encerrada, afastando o risco de interferência na produção de provas.
Além disso, o documento destacou que Wesley é primário, possui residência fixa, exerce atividade lícita e se apresentou espontaneamente à polícia dias após tomar conhecimento do mandado de prisão expedido contra ele.
Apesar de a prisão preventiva ter sido revogada, o acusado deverá cumprir uma série de medidas cautelares:
- Comparecimento quinzenal em juízo para informar e justificar suas atividades;
- Proibição de manter contato, por qualquer meio, com os familiares da vítima e com as testemunhas do processo, observada a distância mínima de 300 metros;
- Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial;
- Recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 6h, inclusive nos dias de folga;
- Monitoração eletrônica pelo prazo de 180 dias, nos termos do artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, e da Resolução nº 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
“Advirto ao paciente que o descumprimento de qualquer uma dessas medidas resultará na imposição de outra em cumulação ou, em último caso, na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, conforme o art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal”, diz a decisão.
Relembre o caso
Ana Karine Pereira Assunção foi morta na madrugada de 2 de agosto de 2025. Conforme o processo, a vítima foi atingida por um golpe de faca na região do pescoço após uma discussão motivada por um débito relacionado ao consumo no estabelecimento, de cerca de R$ 30.
O acusado foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil. A qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, no entanto, foi afastada na decisão de pronúncia.
Em entrevista exclusiva ao MeioNews, o irmão da vítima, relatou que ela estava acompanhada do filho, e de outra irmã, quando a confusão começou. O suspeito cobrou a dívida de algumas cervejas. Durante a discussão, Ana Karine teria se virado de costas, e Wesley a teria atacado com uma faca, atingindo seu pescoço.
QUEM ERA A VÍTIMA?
Mãe solo de três filhos, sendo um adolescente de 15 anos, um menino de 11 e uma menina de 8 anos, Ana Karine tinha apenas 35 anos e era apaixonada por futebol, especialmente pelo Flamengo, time para o qual torcia.
Riany Assunção, irmã de Ana Karine, destacou que ela era mulher alegre, cheia de vida e muito apegada aos filhos.
Ela era espetacular, especial, a alegria da Vila Operária, sempre animada, cheia de vida. As festas da família e dos amigos sempre eram na casa dela, porque ela gostava de reunir todo mundo, de ser amiga de todos, lembra Riany.