A Justiça Eleitoral do Piauí negou o pedido da defesa da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros (PSB) para a concessão de mais cinco dias de prazo para apresentação das alegações finais na ação penal eleitoral que investiga supostos crimes ocorridos durante as eleições municipais de 2024 em Teresina. A decisão foi disponibilizada na última quinta-feira (12), no Diário da Justiça Eletrônico.
O QUE DISSE A DEFESA?
Além dela, a defesa também representa os réus Odélia e Stênio. No pedido, os advogados alegaram a complexidade do caso e o fato de representarem três acusados na ação. No entanto, a magistrada entendeu que não há justificativa suficiente para a ampliação do prazo.
Os prazos processuais são estabelecidos em lei para garantir o andamento ordenado e célere do processo, bem como para assegurar a paridade de armas entre as partes, em estrita observância ao princípio da isonomia processual, previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal e no art. 7º do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente.
No caso em tela, a concessão de um prazo suplementar a apenas uma das defesas constituiria um tratamento desigual e injustificado, violando diretamente a isonomia.
O documento também ressaltou que tanto o Ministério Público, que apresentou alegações contra nove réus, quanto a defesa de outro acusado, Alandilson Passos, que está preso, conseguiram cumprir o prazo legal estabelecido.
Se as demais, incluindo o órgão ministerial, que atuou em face de todos os denunciados, foram capazes de observar a determinação judicial, não há razão para se abrir uma exceção. A mera alegação de complexidade, sem a demonstração de um obstáculo concreto e intransponível, não configura justa causa para a prorrogação do prazo.
CASO TATIANA MEDEIROS
O processo tramita sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, pelo fato de Tatiana ocupar mandato eletivo. A investigação apura a suposta participação de organização criminosa em sua campanha eleitoral, além da compra de votos.