- Partido Novo questiona constitucionalidade de norma que permite doação de bens públicos em ano eleitoral.
- Legislação permite doações de bens públicos, exceto em casos específicos como calamidade ou emergência.
- Partido afirma que norma cria brechas para uso político de recursos públicos durante campanha eleitoral.
- Ação pede liminar para suspender norma, apesar do recesso do Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação apresentada pelo Partido Novo que questiona a constitucionalidade de uma norma que autoriza a doação de bens públicos com encargo em ano eleitoral. A legenda afirma que a regra pode abrir espaço para o uso político de recursos públicos durante o período de campanha.
Na prática, a legislação afasta a aplicação de uma regra eleitoral que proíbe agentes públicos de realizar transferências voluntárias de recursos nos três meses que antecedem as eleições, exceto em situações específicas, como casos de calamidade pública, emergência ou obrigações formais já existentes.
Partido aponta brechas
Segundo o Novo, a norma cria uma brecha para que máquinas, veículos, equipamentos e outros bens públicos sejam doados sob a justificativa de que existe uma contrapartida formal por parte do beneficiário.
Na ação, o partido argumenta que a lei não estabelece critérios mínimos para definir o que caracteriza uma doação com encargo. Para a legenda, isso pode permitir que exigências meramente simbólicas ou de pouca relevância sejam utilizadas para justificar a entrega de bens públicos durante o período eleitoral.
Pedido de liminar
O ministro responsável pelo caso destacou que, apesar do recesso do Judiciário, os prazos processuais seguirão normalmente em razão do pedido de liminar apresentado pelo Partido Novo.