Teresina garante 10% das vagas em empresas contratadas pela prefeitura para mulheres vítimas de violência. Saiba como essa lei protege e insere essas mulheres no mercado de trabalho.
A exigência será aplicada aos contratos que contemplem, no mínimo, 20 trabalhadores alocados na execução dos serviços
A execução da política contará com o apoio da Secretaria de Administração do Estado (SEAD) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que terão funções de orientação jurídica, fiscalização e apoio técnico.
A medida determina que, desse percentual, 30% das vagas sejam ocupadas por mulheres negras ou com deficiência, promovendo um olhar interseccional sobre equidade.
O texto já foi aprovado na Câmara em 2021, mas sofreu alterações no Senado e precisará ser reavaliado pelos deputados.
A assinatura ocorreu no Palácio de Karnak durante o lançamento da campanha "Sem Assédio Moral e Sem Assédio Sexual"
A decisão do plenário, por razões de segurança jurídica, preservou as nomeações realizadas, com base nas normas estaduais
O Investe Nelas é uma iniciativa do Governo do Piauí, realizado através da Investe Piauí e da Secretaria de Estado das Mulheres (Sempi)
Decisão considera a limitação de vagas uma afronta aos princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos
Moraes afirmou que a restrição para mulheres em concursos, sem justificativa razoável, afronta a igualdade de gênero
No texto, as mulheres devem estar em situação de violência ou vulnerabilidade
As inscrições poderão ser feitas de forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 16h.
Carlos Augusto afirma que número de mulheres na corporação reflete o preconceito de gênero pautada por editais com cotas máximas para mulheres
Oportunidades são para mulheres se qualificarem para mercado de trabalho.
Devem ser reservadas 5% das vagas de contratações de licitações da administração pública
Programa inicia inscrições nesta segunda-feira (3)
O edital de licitação para os alvarás será lançado em agosto
MP-PI ajuíza ação para garantir vagas de mulheres em concurso
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas/semanais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico
Ficam reservados 5% das vagas, por código de cargo em concurso, para candidatos com deficiência.